PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS
CÓDIGO DE BUENAS PRÁCTICAS
RESUMEN
1 CONSIDERACIONES INICIALES
O PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS, sociedade de advogados, inscrita no órgão de classe OAB-PR sob nº 84 e no CNPJ sob nº 81.908.543/0001-03, com sede e foro em Curitiba/PR, na Rua David Carneiro, no 270, bairro São Francisco, e filiais situadas nas cidades de Brasília/DF, São Paulo/SP, Florianópolis/SC, Porto Alegre/RS, Goiânia/GO, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Salvador/BA, Maceió/AL e Aracajú/SE, institui por sua Alta Direção(AD):
Considerando a sua MISSÃO de oferecer serviços de excelência aos nossos clientes, de forma diferenciada e personalizada, com constante inovação e atualização;
Considerando a VISÃO de ser reconhecido no Brasil, como escritório completo, com qualidade e excelência na prestação de serviços jurídicos;
Considerando os VALORES de ética, foco no cliente, atendimento diferenciado, responsabilidade, comprometimento, transparência, engajamento social, proatividade com o bem estar dos colaboradores e foco no resultado;
Considerando as linhas mestras estabelecidas pela Alta Direção (AD), Governança Corporativa e demais Comitês, tais como: Comitê Gestor da LGPD e Cumplimiento, objetivando a qualidade, ética, transparência e retidão no desenvolvimento da atividade profissional de todos seus os integrantes;
Considerando o tratamento da informação e dados de clientes, sócios, associados, funcionários, colaboradores, estagiários e terceiros;
Considerando ainda que a atenção, cuidado, sigilo, confidencialidade de informações e dados sempre foi um objetivo presente no desenvolvimento da atividade profissional do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS, abrangendo todos os aspectos relacionados ao fluxo, processos e procedimentos;
Considerando as previsões contidas na Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, Lei FCPA – Foreign Corrupt Pratctices Act (Lei sobre Práticas de Anticorrupção americana) e demais leis internacionais antissuborno, bem como na Lei sob nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), alterada pela Lei 13.853/2019 e legislação correlata;
Considerando que o PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS, para o desenvolvimento de suas atividades profissionais e para a regularidade de processos e procedimentos implementados, trata informações e dados pessoais, o que deve ocorrer com segurança, aderência à legislação, à realidade social e tecnológica;
Considerando que por seus sócios, associados, funcionários, terceiros, prestadores de serviços, parceiros, fornecedores, o PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS, como sociedade de advogados, tem ciência do papel fundamental, na prática de boas condutas, considerado os valores, a ética, as práticas antissuborno, a integridade, a transparência, bem como a relevância que possuem as informações e dados pessoais, no desenvolvimento da atividade profissional, de forma histórica e mais ainda, no atual estágio de evolução tecnológica e de comunicação;
Institui o seu CÓDIGO DE BUENAS PRÁCTICAS, a ser observado, como orientação, pelos sócios, associados, funcionários, estagiários, terceiros, prestadores de serviços, parceiros, fornecedores, afinal, por todos aqueles com quem o PEREIRA GIONÉDIS ADVGODADOS mantém relações profissionais, cujos títulos, definições, itens, são os seguintes:
2 DEFINIÇÕES
O PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS adota em seu CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS
as seguintes definições constantes na doutrina, na Lei Anticorrupção, no Marco Civil da Internet, na Lei de Acesso à Informação, na Lei Geral de Proteção de Dados, entre outras leis:
- compliance: termo de origem inglesa, do verbo to comply, que na estrutura da empresa significa a adoção de mecanismos para satisfação da lei, especialmente as que se referem à atividade profissional desenvolvida pelo ESCRITÓRIO;
- corrupção: é a conduta realizada por qualquer agente público ou particular, pessoa física ou jurídica, com o objetivo de obter vantagem indevida e ilegal para si, para outrem ou para um grupo de Geralmente o meio utilizado para a corrupção envolve dinheiro, presentes, entretenimentos ou qualquer outra espécie de benefício ou vantagem que leve alguém a agir ou não agir de acordo com o que a lei. Anticorrupção é o antônimo, a conduta esperada, correta, adequada;
- suborno: significa dar, oferecer ou receber um benefício ilegal, agente público ou particular ou terceiro interessado no negócio, com o intuito de influenciar o comportamento de alguém para obter vantagem, em desconformidade com a lei ou com determinada política interna do ESCRITÓRIO. Antissuborno é o antônimo;
- canal de denúncia: ferramenta inerente ao programa de compliance com o objetivo de detectar irregularidades, falhas, fraudes, atos ilícitos e de descumprimento de normas, princípios, políticas e regulamentos que orientam a instituição;
- titular de dados: pessoa natural a quem se refere o dado pessoal ou a informação que é objeto de tratamento. No âmbito do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS o titular de dados serão todas as pessoas proprietárias de informações e titulares de dados, que por força legal ou contratual, ou outra base legal neste código contida, forneçam suas informações e dados ao escritório e/ou a qualquer de seus integrantes, em razão da atividade desenvolvida;
- agentes de tratamento: são figuras institucionais responsáveis pelo tratamento de dados, a saber:
- controlador: é o escritório, pela Alta Direção (AD), na forma de seus estatutos, por seu Comitê Gestor da LGPD, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, tais como as finalidades e os meios do tratamento. Poderá ser o Cliente, conforme o contrato ou aditivo especifico da LGPD, como co-controlador ou controlador concorrente;
- operador: é a pessoa natural ou jurídica, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador (art. 5º, VII, da LGPD);
- encarregado: é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – No PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS, o encarregado será o COMITÊ GESTOR da LGPD ou terceira pessoa física ou jurídica indicada para exercer a função;
- tratamento de dados: é toda a operação realizada com dado pessoal no desenvolvimento das atividades profissionais do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS como as que se referem a:
- acesso: ato de ingressar, transitar, conhecer ou consultar a informação e dados, bem como possibilidade de usar os ativos de informação de um órgão ou entidade, comunicar-se com um dispositivo, meio de armazenamento, unidade de rede, memória, registro, arquivo, visando receber, fornecer ou eliminar dados;
- armazenamento: ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado;
- arquivamento: ato ou efeito de manter registrado um dado em qualquer das fases do ciclo da informação, compreendendo os arquivos corrente, intermediário e permanente, ainda que tal informação já tenha perdido a validade ou esgotado a sua vigência;
- avaliação: analisar o dado com o objetivo de produzir informação;
- classificação: maneira de ordenar os dados conforme critério estabelecido pelo escritório, pelo cliente, por terceiro (agência reguladora, tribunais, lei, );
- coleta: recolhimento de dados com finalidade específica;
- comunicação: transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados;
- controle: ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado;
- difusão: ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados;
- distribuição: ato ou efeito de dispor de dados de acordo com critério estabelecido;
- eliminação: ato ou efeito de excluir ou destruir repositório;
- extração: ato de copiar ou retirar dados de determinado repositório;
- modificação: ato ou efeito de alteração do dado;
- processamento: ato ou efeito de processar, de reunir papéis e documentos relacionados a um determinado processo;
- produção: criação de serviços a partir do tratamento de dados, no desenvolvimento da atividade do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS;
- recepção: ato de receber os dados ao final da transmissão;
- reprodução: cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo;
- transferência: mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro;
- transmissão: movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos, ;
- utilização: ato ou efeito do aproveitamento dos dados;
- uso compartilhado de dados: é compartilhamento de informações e dados pessoais entre duas ou mais pessoas ou empresas; refere-se às situações em que os dados pessoais são comunicados, difundidos, transferidos nacional ou internacionalmente; ou ainda, interconectados;
- repositório: lugar onde se guarda, arquiva, coleciona alguma coisa, servindo para meios físicos e virtuais;
- dado anonimizado: é o dado que, considerados os meios técnicos razoáveis no momento do tratamento, perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
- LGPD: Lei Geral de Proteção de
MEDIDAS DISCIPLINARES PREVENTIVAS E CORRETIVAS DE CUMPLIMIENTO E GESTÃO ANTISSUBORNO
O PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS adota uma política de intolerância em relação a atos de suborno, ou quaisquer outras práticas que violem a ética, a transparência e a integridade, assim em atenção às determinações constantes em seu Código de Ética, Conduta e Cumplimiento e em sua Política, Manuais e Procedimentos de Gestão Antissuborno estabelece medidas disciplinares preventivas e corretivas.
Os integrantes do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS e demais na forma dos Considerandos devem atuar de forma consciente, cuidadosa e preventivamente cumprindo a legislação antissuborno e anticorrupção, não aceitando qualquer forma de propina ou incentivando o seu pagamento ou outras ações, conforme seu Código de Ética, Conduta e Cumplimiento e medidas preventivas e corretivas ali dispostas.
4 CANAL DE DENÚNCIAS
O PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS, como dito, adota o compromisso de intolerância em relação ao suborno e outros atos de corrupção, para tanto possui para denúncias, anônimas ou não, um Canal de Denúncias por meio do e-mail: compliance@pereiragionedis.com.br, sítio de internet www.pereiragionedis.com.brou telefone (41) 99104-9298.
- PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS norteia a proteção da informação e dados no artigo 6º, da LGPD, constituindo-se em parâmetros fundamentais:
- boa-fé objetiva: o tratamento de dados pessoais é pautado pelo caráter cooperativo, pela lisura e pela boa intenção;
- finalidade: o tratamento dos dados será realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades apontadas;
- adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
- necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
- livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
- qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
- transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
- segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
- prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
- não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
- responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas
6 BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS e todos os seus integrantes norteiam o tratamento das informações e dados em bases legais, estabelecidas pelo artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados, conforme definições e conceitos estabelecidos na lei e nas políticas instituídas pela sociedade de advogados, Política de Segurança da Informação e Dados, Política de Proteção de Dados, quais sejam, mas não exclusivas a:
- execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, nos termos do artigo 7º, inciso V, da Hipótese que dispensa o consentimento do titular, desde que:
- o tratamento de dados seja necessário para o devido cumprimento do contrato; e,
- o titular dos dados tenha previamente manifestado consentimento na celebração do contrato;
- exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, nos termos do artigo 7º, inciso VI, da LGPD e da Lei 9.307/1996 – Lei de Arbitragem. Hipótese que dispensa o consentimento do titular de dados. Trata-se de previsão para exercício regular de direito, incluindo contraditório, ampla defesa e devido processo legal, de modo a ressaltar que não cabe oposição ao tratamento de dados pessoais no contexto dos processos judiciais, administrativos e arbitrais;
- legítimo interesse do Controlador ou de terceiro, nos termos do artigo 7º, inciso IX, da LGPD. O legítimo interesse do Controlador poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a: (i) apoio e promoção de atividades do Controlador; (ii) proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos da LGPD;
- cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Controlador, nos termos do artigo 7º, inciso II, da LGPD. Hipótese que dispensa o consentimento do titular de dados. É a regra da legalidade ampla e da preservação do interesse público sobre o particular. Esse é um autorizador da LGPD que possibilita que a lei não entre em conflito com outras legislações ou regulamentos vigentes;
- consentimento, mediante a assinatura de Termo de Consentimento firmado pelo titular ou por seu representante legal, conforme o inciso I, do artigo 7º, da LGPD. Hipótese que exige consentimento do titular de dados. Trata-se de regra da autonomia da vontade, constituindo-se em manifestação livre e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. O titular dos dados tem liberdade para autorizar, negar ou revogar autorização anteriormente concedida para tratamento de seus dados pessoais, desde que não comprometa o direito que as partes tem de produzir provas, prestar informações às Autoridades, ainda que estas se refiram a dados pessoais do
O PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS atende como boa prática para a base legal do consentimento o seguinte:
- manifestação de vontade livre e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
- firmar o consentimento na própria clausula, item, que contiver a sua aceitação;
- o titular deve ter o conhecimento e concordar com o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade e eventual compartilhamento destes;
- o titular dos dados tem liberdade para autorizar, negar ou revogar e/ou reconsiderar a autorização anteriormente concedida para tratamento de seus dados pessoais, desde que possível diante da
- outra base legal que se verifique mais
7 DIREITOS DOS TITULARES
O PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS tem como boa prática o respeito aos direitos dos titulares de dados e informações, com base na Constituição Federal, artigo 5º, nos artigos 6º e seus incisos, 7º, 8º, 9º e 16, todos da Lei Geral de Proteção de Dados, demais leis, politicas, códigos, planos e programas vigentes no sistema jurídico, bem como aqueles instituídos pelo escritório.
8 EXERCÍCIO DOS DIREITOS DOS TITULARES
A solicitação das informações e dados pelo titular ou representante legal habilitado de dados deve ser encaminhada ao PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS para o e-mail comite.gestor.lgpd@pereiragionedis.com.br
O PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS responderá à(s) solicitação(ões) realizada(s) pelo titular de dados pessoais, devidamente identificado, no prazo não inferior a 15 (quinze) dias úteis.
9 DA ATIVIDADE DOS AGENTES DE TRATAMENTO
Os agentes de tratamento do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS, o Controlador e o Operador, no desenvolvimento de suas atividades cumprem as obrigações legal e ética, como forma correta de atuar, afim de evitar falhas. Assim são boas práticas consideradas pelo escritório:
- a manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseados no legítimo interesse (artigo 37 da LGPD);
- o TI/operador realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo Controlador, representado na forma de seus estatutos, conforme Política de Segurança da Informação e Dados, Política de Proteção de Dados, Código de Conduta, Ética e Compliance;
9.3. os processos, procedimentos, indicadores, responsáveis serão considerados como boa prática na verificação da observância das normas, códigos, políticas de informação, dados (artigo 39 da LGPD);
9.4 em caso de ser solicitado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados um relatório de impacto, ou outras autoridades solicitarem indicadores de qualquer uma das políticas e códigos adotados pelo PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS, estes serão elaborados pelos comitês respectivos, a partir da representação da Alta Direção (AD), observados os segredos comercial e industrial.
10 DO ENCARREGADO
O PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS, na forma da legislação, se assim necessário for, indicará um encarregado, que cumprirá seu oficio na forma da lei (artigo 41 e demais da LGPD).
11 TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais pelo PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS segue a legislação vigente e deve ser efetivada pelo Controlador, por meio do Comitê Gestor da LGPD, o qual identifica e classifica o dado coletado, estabelece o seu fluxo e finalidade, de modo a designar a base legal apropriada para o tratamento (ROPA – Record of Processing Activities), conforme estabelecido na Política de Proteção de Dados.
No desenvolvimento de sua atividade é de boa prática o PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS ter um checklist (Anexo 19.3) para cada uma das cinco (5) hipóteses aplicáveis à atividade profissional, no qual constam perguntas que objetivam facilitar a identificação mais apropriada em cada situação, quais sejam:
11.1 quando houver o tratamento mediante consentimento do titular:
Esta hipótese legal é aplicável na situação em que o titular de dados tem a escolha sobre o tratamento de seus dados. Trata-se de hipótese possível quando as demais do artigo 7º forem descartadas, devendo preferencialmente ser a última base legal a ser utilizada. Deve-se avaliar:
- serão viáveis a coleta e o armazenamento da opção de consentimento do titular? É possível o armazenamento físico ou virtual em pastas seguras de modo a poder comprovar posteriormente a sua expressa manifestação de vontade?
- se o consentimento se der de forma escrita, será garantido que a opção pelo consentimento conste de cláusula destacada das demais, em que o titular seja instado a escolher livremente pela anuência ou não ao consentimento solicitado?
- o titular será informado que tipo de tratamento será realizado, antes que opte pelo consentimento?
- foi verificado que não houve vício de consentimento?
- o titular terá a opção de revogação do consentimento, a qualquer momento, mediante manifestação expressa, por procedimento gratuito e facilitado? Isso é possível e aceitável para o Controlador?
- no caso de tratamento de dados de crianças e adolescentes, será solicitado o consentimento específico por pelo menos um dos pais, ambos ou pelo responsável legal?
Se houver a base legal do consentimento, as questões acima devem ser respondidas positivamente e firmadas pelo responsável pela coleta do consentimento, para que a hipótese de tratamento do dado.
11.2 quando houver o tratamento para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória
Esta hipótese é aplicável quando é necessário processar dados pessoais para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias específicas.
Não se enquadram nessa hipótese as obrigações estabelecidas por contrato.
Para enquadramento na base legal do cumprimento de obrigação legal ou regulatória, deve-se avaliar:
- é possível identificar a obrigação legal ou regulatória específica que requer o processamento do dado?
- é possível identificar a competência legal do órgão que dará cumprimento à obrigação legal ou regulatória?
- o titular do dado será informado sobre a norma que determina a obrigação legal ou regulatória que exige o tratamento do dado?
- em se tratando de dados pessoais sensíveis, será dado publicidade à referida dispensa de consentimento, nos termos do inciso I, do caput, do artigo 23 da LGPD?
As questões acima devem ser respondidas positivamente para que essa hipótese de tratamento seja aplicável e para a garantia de que o tratamento se dará em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados.
11.3 quando houver o tratamento para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato
Esta hipótese é aplicável para o tratamento de dados necessário à execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular de dados.
Para enquadramento nessa hipótese, deve-se avaliar:
- o tratamento de dados pessoais se faz necessário para a consecução dos termos do contrato ou para a realização de procedimentos preliminares relacionados ao contrato?
Essa pergunta deve ser respondida positivamente para que tal hipótese de tratamento seja aplicável e para a garantia de que o tratamento se dará em estrita observância à LGPD.
11.4 quando houver o tratamento para o exercício de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Esta hipótese é aplicável para o tratamento de dados necessários ao exercício regular de direitos do titular em processo judicial, administrativo ou arbitral, por quaisquer das partes envolvidas.
Para enquadramento nessa hipótese, deve-se avaliar:
- o tratamento de dados pessoais se faz necessário para o exercício de direitos do titular em processo judicial, administrativo ou arbitral?
- o titular dos dados será informado com destaque quando essa hipótese de tratamento for aplicada?
As questões acima devem ser respondidas positivamente para que essa hipótese de tratamento seja aplicável e para a garantia de que o tratamento se dará em estrita observância à LGPD.
11.5 quando houver o tratamento para atender interesses legítimos do Controlador ou de terceiro
Esta hipótese é aplicável para o tratamento de dados quando necessário para atender aos interesses legítimos do Controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
Para enquadramento nessa hipótese, deve-se avaliar:
- foi identificado interesse legítimo do Controlador, considerado a partir de situações concretas, que respeite as legítimas expectativas do titular em relação ao tratamento de seus dados?
- o controlador se responsabiliza pela proteção do exercício regular dos direitos do titular ou a prestação de serviços que o beneficiem, respeitados os direitos e liberdades fundamentais do titular de dados?
- o titular dos dados foi comunicado sobre o tratamento de dados aplicada? De que maneira?
- serão adotadas medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado no legítimo interesse do Controlador?
As questões acima devem ser respondidas positivamente para que essa hipótese de tratamento seja aplicável e para a garantia de que o tratamento se dará em estrita observância à LGPD.
- O PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS verificará a conformidade do tratamento de dados em relação aos princípios da LGPD, conforme segue:
- identificará a finalidade para a qual o tratamento de dados é necessário; bem como a forma pela qual essa finalidade será informada ao titular, o que deverá ocorrer antes do início do tratamento de dados. Os propósitos devem ser legítimos, específicos e explícitos (princípio da finalidade);
- verificará se o tratamento dos dados será apenas para as finalidades informadas ao titular (princípio da adequação), sendo que quaisquer mudanças na finalidade de tratamento deverão ser comunicadas ao titular dos dados;
- utilizará o mínimo das informações e dados necessários, suficientes para a consecução das finalidades informadas ao titular dos dados (princípio da necessidade);
- ao decidir realizar o tratamento de dados, verificará antecipadamente os mecanismos e procedimentos que poderão ser facilitados gratuitamente aos titulares dos dados para que possam obter informações claras, mediante requisição, sobre o tratamento de seus dados, o conteúdo, a forma e a duração (princípios do livre acesso e transparência);
- informará ao titular quaisquer alterações quanto à finalidade especificada para o tratamento do dado; à forma ou à duração do tratamento; quanto à pessoa do Controlador responsável pelo dado; ou, ainda, quanto à abrangência de compartilhamento (princípio do livre acesso);
- documentará as medidas técnicas e administrativas adotadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão e prevenir a ocorrência de danos ao titular ou a terceiros em virtude do tratamento de dados pessoais (princípios da segurança e da prevenção);
- não realizará o tratamento do dado para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos (princípio da não discriminação);
- adotará medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais (princípio da responsabilização e prestação de contas – accountability).
12 ESPECIFICIDADES PARA O TRATAMENTO DE DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O PEREIRA GIONÉDIS ADVOCACIA, a par do tratamento especial para informações e dados pessoais sensíveis, dedica também atenção especial ao tratamento de dados de crianças e adolescentes e atende a legislação.
No tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes, o PEREIRA GIONEDIS ADVOGADOS observa o artigo 14 da LGPD porque o realiza atendendo ao melhor interesse, a sua utilização e a segurança no armazenamento, exigindo o consentimento específico e em destaque, dado por pelo menos um dos pais, ambos ou pelo responsável legal (Anexo 19.4).
As hipóteses que dispensam o consentimento aqui tratado ocorrem quando:
- a coleta for necessária para contatar os pais, ou o responsável legal, ou, ainda, para a própria proteção da criança ou adolescente;
- o tratamento de dados for imprescindível para o exercício de direitos da criança ou adolescente ou para lavratura de registros públicos.
13 OPERAÇÕES DE TRATAMENTO
No PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS as operações de tratamento previstas no inciso X, do artigo 5º, da LGPD são observadas em todas as fases do ciclo de vida dos dados pessoais.
O quadro a seguir representa, resumidamente, as fases do ciclo de vida e operações de tratamento dos dados pessoais:
FASE DO CICLO DE VIDA | OPERAÇÕES DE TRATAMENTO LGPD, ART. 5º, X |
Coleta | Coleta, produção, recepção |
Retenção | Arquivamento e armazenamento |
Processamento | Classificação, utilização, reprodução, processamento, avaliação ou controle da informação, extração e modificação |
Compartilhamento | Transmissão, distribuição, comunicação, transferência e difusão |
Eliminação | Descarte, inutilização, eliminação |
A par do tratamento já detalhado nos itens acima, importa apontar em destaque as operações inicial e final, conforme segue:
- da coleta: no PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS a coleta é realizada conforme determina o artigo 5º, inciso X, da LGPD, atendendo as hipóteses de tratamento, as medidas de segurança, os princípios, os direitos do titular e as demais regras dispostas pela
Todo o conteúdo deste Código visa justamente orientar os integrantes do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS para os cuidados que os mesmos devem ter ao coletar e tratar os dados pessoais dos titulares de forma a assegurar a privacidade destes.
- do término do tratamento: nos termos da LGPD, o término do tratamento de dados pessoais ocorre basicamente, em quatro situações: (i) exaurimento da finalidade para os quais os dados foram coletados ou quando estes deixam de ser necessários ou pertinentes para o alcance desta finalidade; (ii) fim do período de tratamento; (iii) revogação do consentimento ou a pedido do titular, resguardado os interesses público, do controlador ou outra base legal; (iv) determinação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em face de violação do disposto na lei.
Na incidência de qualquer uma das hipóteses acima, a LGPD prevê que os dados sejam eliminados, a não ser nos casos em que:
- emanesça o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
- sejam necessários para estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados;
- ocorra a transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento dispostos em lei; e
- seja utilizado exclusivamente pelo Controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados.
No âmbito do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS são adotadas medidas administrativas, jurídicas e técnicas para que seus integrantes realizem o descarte/eliminação de informações e dados, em meio físico ou em meio eletrônico, não necessários ao desenvolvimento de sua atividade profissional, de forma a não permitir sua recuperação, nos termos da Política de Descarte/Eliminação, observando o procedimento nesta previsto quanto aos documentos físicos e digitais.
O PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS manterá as informações e dados em seus arquivos físicos e digitais, conforme o caso, pelo tempo necessário ao tratamento, observados, em caráter exemplificativo, os seguintes prazos de retenção e salvo alteração legal ou contratual, que venha afetá-los ou alterá-los:
DEPARTAMENTO | UTILIZAÇÃO | PRAZO DE RETENÇÃO (após a conclusão do processo) |
ADM – RH – Recursos Humanos | Processo de recrutamento e seleção | 13 meses |
ADM – RH – Recursos Humanos | Processo de contratação de funcionários, estagiários, parceria com advogados, | 62 meses |
Financeiro | Contas a pagar, contas a receber, laborais, fiscais | 25, 61, 145, 361 meses |
Jurídico Contencioso | Processo de departamentos / áreas | 62 meses |
Jurídico Saúde/Seguros | Processo de departamentos / áreas | 62 meses |
Jurídico Trabalhista Patronal ou Empregador Doméstico | Processo de departamentos / áreas | 121 meses |
14 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A obrigação de manter a segurança da informação e dados permeia as obrigações previstas em detalhes na Política de Segurança da Informação e Dados, na Política e Plano de Proteção de Dados e de Descarte do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS.
Ressalta-se que qualquer que seja a hipótese de tratamento, os dados devem ser mantidos em ambiente controlado e seguro, adotando, sempre que possível, anonimização ou pseudonimização dos dados, nos termos dos artigos 46 e seguintes da lei.
Sabendo-se que o dado anonimizado é o dado que, considerados os meios técnicos razoáveis no momento do tratamento, perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, a não identificação da relação entre o dado e seu proprietário decorre da utilização da técnica de anonimização, a fim de impossibilitar a associação entre estes, seja de forma direta ou indireta, o que retira o dado do escopo da LGPD, por deixar de ser dado pessoal (art. 12).
LA pseudonimização é a técnica de tratar dados pessoais de uma forma em que os dados somente possam ser atribuídos a um titular de dados mediante a utilização de informações adicionais, não disponíveis a todos, desde que essas informações sejam mantidas em ambiente separado, controlado e seguro.
LA criptografia constitui-se em método de pseudonimização, por meio do qual os dados somente podem ser atribuídos a um titular mediante o conhecimento da chave criptográfica. Sem conhecer a chave, os dados são ininteligíveis.
Ainda, o PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS mantém uma rotina de backup
das informações, dados e sistemas realizados pela área de TI.
O PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS, atendendo a legislação em vigor, utiliza os métodos citados, bem como outros meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento dos dados e conforme o estado/avanço da tecnologia.
- BOAS PRÁTICAS DE CUMPLIMIENTO E GESTÃO ANTISSUBORNO
Incluem-se entre as boas práticas de compliance e gestão antissuborno, apesar de não a estas limitadas:
- a observância à missão, visão, princípios e valores: o PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS, conforme referido no preâmbulo, orienta a sua atuação profissional em bases sedimentadas que fundamentam sua missão, sua visão, seus princípios e seus valores, os quais devem ser conhecidos e adotados por todos os seus integrantes;
- atuação íntegra: os integrantes do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS atuarão de forma íntegra e idônea, com vistas a não se envolver em situações, casos e/ou quaisquer atos de fraude, suborno e/ou corrupção. Atuarão com integridade ainda, em relação a ativos, bens e direitos de clientes, zelando para que não se propicie o dispêndio desnecessário, irregular ou fraudulento;
- conflito de interesses: deve ser combatido qualquer conflito que comprometa a independência, a imparcialidade, a liberdade na atuação profissional dos integrantes do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS;
- presentes e vantagens: a atuação profissional dos integrantes do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS não deve ser influenciada pelo recebimento de presentes e vantagens de qualquer espécie e que se enquadrem nas hipóteses previstas no Manual de Gestão Antissuborno, tudo com a finalidade de evitar qualquer comprometimento à independência e imparcialidade;
- usar de clareza e transparência: o PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS e seus integrantes estarão abertos ao diálogo e agirão entre si e para com terceiros de forma clara e transparente quanto às intenções, regras e condutas a seguir, de modo a evitar interpretações equivocadas e que possam gerar riscos para a atividade profissional;
- processos, procedimentos e indicadores: o PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS e seus integrantes participarão ativamente para a construção, manutenção, avaliação e revisão quando necessário, dos processos, procedimentos e indicadores utilizados para mapear, mensurar e monitorar a atuação profissional e mitigar riscos decorrentes
O PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS e seus integrantes não compactuam com qualquer prática desleal, ilegal ou anticoncorrencial, eventualmente executada por seus clientes ou terceiros.
16 BOAS PRÁTICAS EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Incluem-se entre as boas práticas de segurança da informação, apesar de não a estas limitadas:
- privacidade desde a concepção e por padrão: segundo o previsto pelo caput, do artigo 46, da LGPD, a proteção dos dados pessoais é alcançada por meio de medidas de segurança, técnicas e administrativas, as quais devem ser observadas desde a fase de concepção do produto ou serviço (privacy by design) até a sua execução, bem como os agentes de tratamento devem implementar medidas adequadas para garantir que, por padrão, apenas serão processados os dados pessoais necessários para cumprimento das finalidades específicas definidas pelo Controlador (privacy by default);
- adoção de medidas proativas e preventivas: a observância de medidas de segurança, técnicas e administrativas, desde a fase de concepção do serviço, objetiva que se antecipem e evitem eventos invasivos antes que eles se materializem, de modo que a proteção à privacidade vem antes do fato, antecipando-se a ele;
- segurança de ponta a ponta: a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas deve ocorrer durante todo o ciclo de vida das operações de tratamento; ou seja, do início ao fim do tratamento, da coleta à eliminação/descarte;
- responsabilidade pessoal: observância e controle no uso de equipamentos e sistemas, pelos integrantes do escritório, mantendo o sigilo de logins e senhas, bem como realizando o bloqueio de equipamentos quando deles se afastarem, evitando o acesso indevido por
17 BOAS PRÁTICAS DE CONDUTA
Incluem-se entre as boas práticas de conduta, apesar de não a estas limitadas:
- o uso consciente dos ativos e recursos do escritório: o PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS espera que todos integrantes do escritório façam uso consciente dos bens e recursos de propriedade do escritório, empregando o mesmo grau de zelo que destinam a seus bens São práticas conscientes:
- evitar desperdícios, privilegiando o uso adequado dos bens e materiais que são franqueados aos integrantes para o exercício das atividades profissionais;
- utilizar o e-mail corporativo, bem como os telefones, os equipamentos de informática em geral ou quaisquer outros ativos do escritório, para o atendimento exclusivo das atividades profissionais do escritório;
- portar-se com zelo e decoro no encaminhamento de e-mails, mensagens e correspondências, bem como no uso dos equipamentos de informática, os quais poderão ser monitorados pelo escritório, conforme decisão exclusiva deste e sempre que julgar necessário;
- o bom comportamento em redes sociais: o PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS espera que o comportamento de todos integrantes do escritório, inclusive fora das dependências deste e inclusive nas redes sociais, seja de respeito às pessoas em geral, especialmente ao próprio escritório, aos clientes e aos colegas.
Em virtude do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil, Código de Ética, Conduta e Compliance, politicas e demais códigos, que traçam e preveem condutas, sócios, associados, funcionários, terceiros, prestadores de serviços e demais integrantes do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS somente poderão publicar quaisquer informações sobre o escritório ou sobre clientes da sociedade de advogados com prévia e expressa autorização nesse sentido.
Também é boa prática e orientação do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS que seus integrantes não teçam comentários ofensivos nas redes sociais ou fora delas, sobre o escritório, clientes, concorrentes, parte adversa, agentes públicos em geral, tais como, mas não limitados a juízes, fiscais, desembargadores, assessores, dentre outros;
- o dever de sigilo: é obrigação decorrente do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 14.365/2022, constituindo-se infração disciplinar violar o sigilo profissional, vale dizer que todas as informações às quais os integrantes do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS têm acesso devem ser mantidas em absoluto sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil e penal.
É regra fundamental do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS, a ser observada por todos os integrantes, que nenhuma informação envolvendo clientes seja difundida, em qualquer ambiente distinto do profissional, mesmo aqueles aparentemente pessoais ou confiáveis, bem como que se guarde reserva absoluta sobre todas as informações e dados relacionados a clientes, inclusive após eventual desligamento do quadro do escritório, ocasião em que continuam mantidas as responsabilidades legais e contratuais a que o profissional está sujeito;
- a cordialidade, a urbanidade e o decoro: os integrantes do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS estão sujeitos ao previsto no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como no Código de Ética, Conduta e Cumplimiento do escritório. A par disso, todos os integrantes devem observar a cordialidade, urbanidade, comportamento não discriminatório, inclusivo e ainda respeitar as diferenças de opinião, de crença e de ideologia no trato pessoal com os colegas e, em especial, no relacionamento com os clientes;
- o conflito de interesses: os integrantes do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS, quando da coleta de informações e dados pessoais relativos a novos clientes e suas demandas, deverão avaliar a existência de eventual conflito de interesses, independentemente de sua natureza (contenciosa ou consultiva), cabendo a análise criteriosa de qualquer indício
Caso os integrantes do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS executem atividades profissionais paralelas, é necessário que avaliem cuidadosamente a possibilidade de ocorrência de conflito de interesses com o escritório e/ou com os clientes deste, devendo comunicar imediatamente à Alta Direção, o evento identificado a fim de que este seja criteriosamente analisado.
- a engenharia social: trata-se de técnica utilizada por cibercriminosos para induzir usuários por meio do envio de e-mails, mensagens, conteúdos e/ou materiais O
PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS e seus integrantes são orientados dos riscos de ataques cibernéticos, entre os quais, mas não limitados a: phishing, vishing, smishing, de modo a evitar a manipulação por métodos indevidos para fornecer ou utilizar informações e dados sigilosos.
18 CONSIDERAÇÕES FINAIS
- O presente Código de Boas Práticas aplica-se a todas as relações jurídicas em curso, bem como aos processos e procedimentos adotados pelo PEREIRA GIONÉDIS
- Os comentários, consultas, suspeitas, sugestões e dúvidas decorrentes de fatos descritos ou não neste CÓDIGO DE BUENAS PRÁCTICAS e relacionados com a constatação de prática de suborno ou de qualquer violação ou fragilidade do sistema de gestão antissuborno, devem ser levados a conhecimento do CECC – COMITÊ DE ÉTICA, CONDUTA E CUMPLIMIENTO e a seu Presidente em exercício, pelo endereço de e-mail: compliance@pereiragionedis.com.br e pelo telefone móvel (41) 99104-9298.
- Os comentários, sugestões e dúvidas decorrentes de fatos descritos ou não neste Código de Boas Práticas e atinentes ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, bem como quaisquer atos de não conformidade às normas e políticas internas deverão ser encaminhadas ao endereço de e-mail gestor.lgpd@pereiragionedis.com.br.
- O presente Código poderá ser alterado para sua adequação a novas diretrizes legais e/ou em face do surgimento de novas circunstâncias que obriguem ao seu aprimoramento, sendo a nova redação discutida e aprovada pela Alta Direção e pelo Comitê Gestor da
- Todos os integrantes do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS receberão uma cópia deste Código de Boas Práticas, a qual ficará disponível ainda em GRUPOS:\INTEGRAÇÃO\POLÍTICAS DE INTEGRIDADE, assim como firmarão termo de ciência, conhecimento e anuência quanto às suas disposições.
- Este Código passa a vigorar a partir de sua divulgação na intranet.