O acesso a tratamentos multidisciplinares é essencial para o desenvolvimento e a qualidade de vida de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, muitas famílias enfrentam dificuldades para obter a cobertura desses serviços pelos planos de saúde, o que tem levado a uma crescente judicialização desse direito.
Paralelamente a isso, observa-se um aumento significativo de diagnósticos de TEA nos últimos anos, pressionando tanto o sistema de saúde suplementar quanto os benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS).
Recentemente, o Governo Federal anunciou um “pente-fino” nos benefícios sociais, alegando preocupação com fraudes. No entanto, essa medida pode afetar milhares de autistas que dependem desses recursos para custear tratamentos essenciais.
Nesta seara, precisamos analisar como a judicialização tem sido utilizada para garantir o acesso a terapias, discutindo os desafios enfrentados pelas famílias, a responsabilidade dos planos de saúde e o impacto do aumento de diagnósticos e custos no sistema.
O TEA – Transtorno do Espectro Autista e a necessidade de tratamento multidisciplinar
O TEA é uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por desafios na comunicação, interação social e comportamentos repetitivos. O diagnóstico precoce e a intervenção especializada são fundamentais para melhorar o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos indivíduos com autismo e aproximá-los de uma vida com autonomia.
Entre as principais terapias recomendadas estão:
Análise do Comportamento Aplicada (ABA): método baseado em
evidências para desenvolvimento de habilidades;
Fonoaudiologia: auxilia na comunicação verbal e não verbal;
Terapia Ocupacional: promove autonomia e integração sensorial;
Psicoterapia: apoio emocional e comportamental.
O Ministério da Saúde estabelece diretrizes para o tratamento do TEA, reforçando a necessidade de um acompanhamento integral. No entanto, a recusa dos planos de saúde em cobrir essas terapias têm levado famílias a buscar amparo judicial.
O aumento de diagnósticos e o impacto nos gastos públicos
Nos últimos 10 anos, houve um crescimento expressivo no número de diagnósticos de TEA, refletindo tanto maior conscientização quanto a evolução dos critérios diagnósticos.
Dados do INSS mostram que, no primeiro semestre de 2024, foram concedidos 44,5 mil benefícios do BPC a autistas, mais que o dobro do registrado no mesmo período de 2023 (22,1 mil).
Esse aumento impactou diretamente os gastos públicos:
Custo do BPC: Saltou de R$ 6,2 bilhões (junho/2022) para R$ 8,5 bilhões
(junho/2024), um aumento de 37%.
Projeções: Em 2028, o custo pode chegar a R$ 160 bilhões, segundo a Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
O Governo Federal anunciou um “pente-fino” nos benefícios, alegando preocupação com fraudes, mas especialistas argumentam que o crescimento se deve também à demanda reprimida e à melhora nos critérios diagnósticos. Além disso, seria um equívoco atribuir o aumento do BPC exclusivamente a fraudes, já que há uma subnotificação histórica, e o acesso ao diagnóstico ainda é limitado em muitas regiões, como destacado pela Deputada Andréa Werner, Presidente da Comissão de Direitos das PCDs na Assembleia Legislativa de São Paulo.
A judicialização da saúde e os direitos das pessoas com TEA
A judicialização da saúde ocorre quando o Poder Judiciário é acionado para garantir tratamentos negados pelo sistema de saúde suplementar. No caso do TEA, as ações judiciais frequentemente argumentam com base:
No direito à saúde (Art. 6º e 196 da CF/88);
Na Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que assegura atendimento
integral pelo SUS e planos de saúde;
No Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que proíbe a discriminação e exige tratamento especializado.
Apesar disso, as famílias enfrentam obstáculos como burocracia, negativas infundadas e demora nos processos. O Judiciário, por sua vez, tem sido um aliado na garantia de acesso a esses tratamentos, determinando a cobertura de terapias essenciais.
O problema é que tanto o poder público, através da seguridade social, quanto os planos de saúde, não previam arcar com o aumento global de casos diagnosticados nos últimos anos. Tal situação configura verdadeira bomba-relógio, dado o expressivo crescimento de casos diagnosticados e dos custos assistenciais envolvidos.
Portanto, urge o estabelecimento de uma normatização clara e mais abrangente, que por um lado assegure à pessoa com autismo o acesso às terapias necessárias ao seu tratamento e, por outro, equalize os custos do sistema de saúde complementar.
A responsabilidade dos planos de saúde e a legislação brasileira
Os planos de saúde são regulados pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, que estabelece coberturas obrigatórias. Contudo, há divergências sobre quais terapias devem ser incluídas, levando a disputas judiciais.
A Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e a Lei Berenice Piana determinam que tratamentos para TEA devem ser cobertos. Jurisprudências recentes, como do STJ, reconheceram a obrigatoriedade da cobertura de ABA e outras terapias.
No entanto, ainda há relatos de planos que resistem ao cumprimento, alegando limitações contratuais ou ausência de previsão na ANS. Essa postura gera insegurança jurídica e sobrecarga ao sistema judiciário.
Desafios e perspectivas para o futuro
Entre os principais desafios estão:
Falta de padronização na cobertura de terapias;
Demora nos processos judiciais;
Cortes em benefícios assistenciais, como o BPC, que podem prejudicar famílias de baixa renda.
Como soluções, propõe-se:
Maior clareza nas normas da ANS sobre coberturas obrigatórias e suas
cargas horárias;
Expansão da formação profissional especializada
Mediação extrajudicial para resolver conflitos;
Políticas públicas que ampliem o acesso a terapias sem necessidade de judicialização.
Diante de todo o exposto, conclui-se que a judicialização tem sido um instrumento fundamental para garantir o acesso de pessoas com TEA a tratamentos essenciais.
No entanto, o aumento de diagnósticos e os custos associados têm pressionado o sistema, levando a medidas controversas, como o “pente-fino” no BPC e recusas de tratamento pelos planos.
É urgente que o SUS e o sistema de saúde suplementar sejam adaptados às necessidades das pessoas com autismo, bem como haja um esforço normativo no sentido de evidenciar os tratamentos cobertos e assegurados tanto pelo Poder Público quanto pelos planos de saúde, com a consequente equalização dos custos envolvidos, de modo que não se enfrente eventual ruptura de toda a estrutura de saúde.
Enquanto isso, o Judiciário segue como uma via necessária para assegurar dignidade e desenvolvimento aos indivíduos com TEA.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.
- BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 dez. 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12764.htm.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. 2025.
- A judicialização do direito à saúde das pessoas com transtorno do espectro autista. Revista FT, [ano]. Disponível em: A judicialização do direito à saúde das pessoas com transtorno do espectro autista. 2025.
- A JUDICIALIZAÇÃO E O DIREITO À SAÚDE: DESAFIOS E IMPACTOS PARA TRATAMENTO DE PACIENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. Revista Gc, [ano]. Disponível em: JUDICIALIZAÇÃO PARA PACIENTES COM TEA. 2025.
- Ministério da Saúde. Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA). Brasília, DF, 2025.
- Canal do Autismo, https://www.canalautismo.com.br/noticia/eua-publica-novaprevalencia-de-autismo-1-a-cada-44-criancas-segundo-cdc
Autora: Juliane Feitosa Sanches de Souza
Link de referência: https://www.migalhas.com.br/depeso/427538/acesso-de-autistas-aos-tratamentos-de-saude