Código de conduta, ética e compliance

Código de conduta, ética e compliance

CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E COMPLIANCE

Considerações Iniciais

A ALTA DIREÇÃO, doravante denominada – AD e sócios do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS, doravante denominado – PGA, zelando pela qualidade e retidão de seus serviços e sempre comprometidos com a adoção de postura ética, íntegra e transparente no desenvolvimento de sua atividade profissional, buscando o respeito à conduta moral e legal perante seus clientes e a sociedade civil em geral, instituem seu Código de Ética, Conduta e Compliance e o tornam público.

O presente Código de Ética, Conduta e Compliance será observado pela AD, sócios, associados, prestadores de serviços, funcionários e demais integrantes, fornecedores, parceiros e estagiários.

Considerando a legislação internacional anticorrupção (Foreign Corrupt Practices Act) e o advento da Lei nº 12.846, de 01.08.2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 18.03.2015, que adotam para a República Federativa do Brasil diversos preceitos da legislação internacional orientados para o combate da corrupção e da lavagem de dinheiro, inclusive estabelecendo a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas por atos praticados por seus representantes legais, sócios, associados, prestadores de serviços, funcionários e demais integrantes, fornecedores, parceiros e estagiários;

Considerando que a conduta ética e a transparência na prestação de serviços sempre foram diferenciais adotados pelos integrantes do PGA no relacionamento mantido junto aos clientes, parceiros, fornecedores e a sociedade civil;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos internos aptos a garantir o respeito às normas de ética, conduta e de Compliance, assim como regulamentar sua efetiva aplicação e observância por parte de sócios, associados, prestadores de serviços, funcionários e demais integrantes, fornecedores, parceiros e estagiários:

Art. 1º. Fica estabelecido o Código de Ética, Conduta e Compliance do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS – PGA.

Art. 2º. Fica instituído o Conselho de Ética, Conduta e Compliance do PGA, doravante denominado – CECC e o Oficial Compliance.

  • 1º. O CECC será composto por 05 (cinco) membros, dos quais 03 (três) sócios indicados em reunião da Alta Direção de sócios, dentre eles obrigatoriamente 01 (um) sócio diretor e 02 (dois) associados. Todos os membros que comporão o CECC deverão possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de PGA.
  • 2º. O CECC será eleito em reunião conforme parágrafo primeiro, com mandato inicial de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.
  • 3º. Em reunião convocada para tal fim, os membros do CECC elegerão entre si o Presidente e o Secretário do órgão, o qual acumulará a função de Oficial de Compliance (Compliance Officer) e secretariará todas as reuniões.

Art. 3º. O Código de Ética, Conduta e Compliance do PGA será regido pelas seguintes normas e disposições:

I.             DOS VALORES E PRINCIPIOS

O PGA tem como preceito imperativo a prestação de serviços advocatícios dentro da mais estrita ética profissional e legal, dignificando a profissão de advogado e orientada para a obtenção da melhor solução jurídica aos seus clientes.

Tal orientação deve nortear todas as relações mantidas por seus integrantes, sejam eles sócios, associados, prestadores de serviços, funcionários e integrantes, parceiros e estagiários, com os clientes, servidores e agentes públicos e fornecedores em geral, orientando o presente Código os pressupostos de atuação exigidos nas respectivas rotinas de trabalho.

Todos os integrantes do PGA devem zelar pela observância dos preceitos insertos no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, § único do Artigo 2º do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução nº 02/2015 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) e demais leis aplicáveis à espécie, sendo suas atividades pautadas em ética e conduta com foco na honestidade de propósitos e procedimentos pessoais e profissionais, sempre observando as leis vigentes.

O cumprimento deste Código é de responsabilidade pessoal e exclusiva de cada um dos integrantes do PGA, sendo que eventuais infrações serão encaminhadas e apuradas pelo CECC e do Oficial Compliance, que as noticiará à AD. Constitui preceito do PGA o incentivo às condutas proativas e reativas por parte de seus integrantes, que sempre deverão buscar a melhoria na qualidade na prestação dos serviços e na execução das tarefas inerentes à rotina de trabalho.

Uma vez que o presente Código delineia as diretrizes a serem observadas e perseguidas por todos os integrantes do PGA, eventuais violações aos seus termos e disposições estarão sujeitas à aplicação de sanções disciplinares sem prejuízo das implicações cíveis e penais decorrentes.

II.            COMUNICAÇÃO DE INFRAÇÕES

A comunicação de qualquer infração ao disposto neste Código pode e deve ser realizada por qualquer integrante do PGA tão logo dela tome conhecimento de forma anônima ou formalizando-a por escrito, levando o fato ao conhecimento do CECC e do Oficial Compliance,            utilizando            os             canais            disponíveis:             e-mail compliance@pereiragionedis.com.br, sítio de internet www.pereiragionedis.com.br ou telefone (41) 99104-9298.

Em caso de denúncia onde o denunciado seja o Oficial Compliance, poderá ser feito diretamente ao CECC e a AD.

É assegurado a todo autor de comunicação de infração ou de não conformidade com as disposições deste Código o mais amplo sigilo e inexistência de qualquer tipo de represália.

III.           DIRETRIZES Gestão Transparente

Os interesses do PGA devem estar acima dos interesses pessoais de seus integrantes, que devem colaborar no fornecimento de informações exatas, facilitando a apuração dos fatos e adoção de decisões precisas e transparentes, de acordo com a Diretriz Antissuborno do escritório.

As comunicações devem conter uma linguagem adequada, profissional, íntegra, sejam escritas ou verbais.

Compromisso com o combate à corrupção

Não serão toleradas quaisquer formas de corrupção, sejam ativas ou passivas, não importando o motivo ou a modalidade.

É terminantemente vedado o oferecimento de qualquer vantagem indevida, em especial a funcionários e agentes públicos, ou a quem quer que seja, que possa constituir uma infração legal.

Caso o PGA venha a promover evento institucional que implique no pagamento de despesas para funcionários e agentes públicos ou pessoas a eles relacionadas, as despesas deverão possuir todos os comprovantes identificados e registrados na forma da legislação contábil e fiscal na área Financeira do escritório, observados os procedimentos e parâmetros estabelecidos no Programa de Gestão Antissuborno.

Meritocracia

A ascensão na carreira profissional seja de sócios, associados, prestadores de serviços, funcionários e demais integrantes e estagiários, tem por base a avaliação de sua competência técnica, comprometimento com os princípios do PGA e o compromisso com

suas finalidades e propósitos, a conduta pessoal na sociedade, sendo valorizada a meritocracia, a conduta proativa, a diversidade e o pluralismo de ideias, respeitados os parâmetros deste Código e demais políticas e programas.

Por princípio o PGA busca incentivar seus integrantes a aprimorarem sua formação técnica e profissional, tendo a meritocracia como instrumento de geração de valor para suas atividades, seus Clientes e a Sociedade Civil.

Contratação de terceiros

A contratação de profissionais para realização de pareceres jurídicos, laudos periciais e atuação em comarcas diversas, dentre outros, deve ser cuidadosa, sempre zelando pela reputação e imagem do PGA e pela observância dos preceitos aqui instituídos e no Programa de Gestão Antissuborno.

Os integrantes contratados pelo PGA deverão observar os princípios éticos e comportamentais aqui estabelecidos, bem como a vedação da prática de corrupção e ou qualquer ato lesivo contra a administração pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013.

Ambiente de Trabalho e Utilização de Materiais e Equipamentos de Trabalho

O PGA não tolera comportamentos ofensivos entre os integrantes do escritório, nem tampouco discriminatórios em razão de sexo, raça, cor, nacionalidade, orientação religiosa ou sexual, constituindo-se em obrigação comum a todos a preservação de um ambiente profissional respeitoso, sadio e harmonioso.

Vestimentas

Os integrantes do PGA devem prezar pela utilização de vestimentas condizentes com suas atividades e com o decoro exigido nos ambientes forenses e jurídicos.

Equipamentos, Informática, Rede, Internet, Telefonia e Demais Materiais

Todos os equipamentos e sistemas de informática, rede de computadores, internet, software, hardware, programas, livros, apostilas, manuais, celulares, telefones e demais materiais, disponibilizados pelo PGA aos seus sócios, associados, prestadores de serviços, funcionários e integrantes e estagiários são de uso exclusivo para a execução das

atividades profissionais desevolvidas, sendo o escritório o proprietário e controlador dos sistemas, programas dos serviços de Tecnologia da Informação – TI e demais materiais, bem como dos dados armazenados nos servidores, podendo o PGA solicitar a devolução destes a qualquer momento.

O uso destes serviços é registrado, analisado e auditado regularmente pela área responsável.

Os serviços de TI, assim como sua utilização, não podem estar dissociados dos interesses e valores do PGA, sendo o usuário responsável pela utilização adequada dos equipamentos e sistemas de informática, rede de computadores, internet e telefonia, bem como por assegurar que informações confidenciais e sensíveis sejam protegidas contra acessos não autorizados, observando as regras corporativas do PGA quanto à Política de Segurança da Informação e Dados e Política de Proteção de Dados.

Sem prejuízo de outras hipóteses verificadas concretamente, estão terminantemente vedadas as seguintes condutas:

  • Utilização dos equipamentos de telefonia, informática, e-mail e internet para fins particulares;
  • Utilização de e-mail e internet ou qualquer outro sistema disponibilizado pelo PGA para qualquer finalidade ilícita, ilegal ou que possa causar danos à reputação de qualquer integrante, à imagem do PGA ou de terceiros;
  • Transmissão, armazenamento ou compartilhamento de informações ameaçadoras, obscenas, perturbadoras, calúnias, injúrias ou difamações de qualquer espécie;
  • Violação da privacidade de outros usuários ou de terceiros;
  • Publicação de informações em nome do PGA, divulgação de boletins e notícias, sem a expressa autorização da AD;
  • Transmissão, compartilhamento ou instalação de programas de computador em violação a direitos autorais ou copyrights ou a outros direitos de terceiro;
  • Facilitação do acesso de terceiros aos serviços, equipamentos ou sistemas de propriedade do PGA, bem como aos dados armazenados em seus servidores;
  • Negar-se a utilizar programas para proteção contra vírus de computador;
  • Transmissão de fotos (pessoais, de terceiros ou das instalações do PGA), imagens, senhas, códigos ou vírus de computador;
  • Utilização de serviços de e-mail não autorizados pelo PGA no horário do expediente, assim como acesso ou consulta a redes sociais tais como Facebook, Twitter, Instagram, dentre outras;
  • Armazenamento de informações, arquivos e imagens, na caixa de mensagem do e- mail corporativo fornecido pelo PGA não relativas à função e sem observação da Política de Segurança da Informação e Dados e Política de Proteção de Dados;
  • Utilização da intranet para divulgação de spam ou informações fora do escopo das atividades designadas ao usuário;
  • Utilização de pendrives ou qualquer outro meio de armazenamento de dados, para cópias de documentos ou arquivos;
  • Utilização de aplicativos de mensagens para comunicação de informações, dados, documentos, arquivos e imagens sem solicitação do cliente e sem a utilização de duplo fator de verificação de senha e padrão de temporização que permita o descarte das mensagens em tempo limitado pelo aplicativo.

As condutas exigidas quanto à utilização dos serviços e equipamentos de TI aqui estabelecidas estendem-se, no que couber, à utilização de outros equipamentos, móveis, utensílios, materiais diversos e às dependências internas dos prédios do PGA e de suas filiais.

Os materiais de escritório fornecidos pelo PGA são de utilização exclusiva para o cumprimento das atividades profissionais, sendo que seu dispêndio deverá ser realizado de forma consciente e necessária.

O uso de celulares privados deve ser e estar acompanhada do bom senso, de modo que sua utilização não atrapalhe os demais integrantes do PGA nem perturbem o bom ambiente de trabalho.

O PGA não possui nenhuma responsabilidade sobre bens e equipamentos de cunho particular, tais como aparelhos celulares e seus acessórios e periféricos, notebooks, ou aparelhos eletroeletrônicos de qualquer espécie, sendo que a utilização dos mesmos deve ser resguardada aos horários de intervalo, não sendo autorizada, em qualquer hipótese, a utilização desses equipamentos para o registro de imagens internas das dependências do PGA.

Dever de Urbanidade

O PGA admite e estimula a combatividade de seus advogados na defesa dos interesses de seus Clientes, os quais devem se utilizar de todos os meios legais cabíveis na consecução da melhor solução jurídica ao caso concreto.

Contudo, a combatividade do profissional não implica na dispensa da obrigação de urbanidade e respeito que deve nortear a prática da advocacia, seja perante agentes públicos ou privados porventura envolvidos no desenvolvimento da atividade profissional, sendo valorizado o tratamento cortês que deve orientar e pautar toda e qualquer relação interpessoal.

Proteção de informações confidenciais

Os integrantes do PGA, no desenvolvimento de suas atividades profissionais, por dever de ofício e função, devem observar irrestritamente o sigilo sobre as informações e dados relacionadas, decorrentes ou obtidas, sendo tal condição pilar que embasa a pessoalidade e confiança do exercício profissional, e o escritório prima pelo sigilo e confidencialidade como princípios fundamentais para a boa prestação de seus serviços.

Para os fins deste Código, entende-se como informações confidenciais e sigilosas, toda e qualquer conhecimento obtido em face do desenvolvimento profissional, assim como toda aquela que não está sujeita a divulgação pública, tenha sido ela gerada pelo PGA ou obtida perante clientes ou terceiros, por portais ou outro modo de comunicação.

Também é considerada informação confidencial e sigilosa toda informação de cunho econômico, financeiro, fiscal e contratual que seja produzida, obtida ou trabalhada por qualquer integrante do PGA, seja ele sócio, associado, funcionário e integrante, prestador de serviço, fornecedor em geral, estagiário e cliente.

Aceitação de causas e novos clientes

A aceitação de novos clientes e/ou de novo caso deverá ser precedida de verificação da existência de eventual conflito de interesses e observar as normas contidas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, Código de Ética da Advocacia (Resolução nº 02/2015 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Advocacia Pro Bono

A prática da advocacia pro bono está sujeita à verificação e aprovação da AD, e deverá enquadrar-se nos ditames da Lei nº 12.846/2013 e Decreto 8.420/2015.

Advogados e Cargos Públicos

Caso qualquer dos advogados integrantes do PGA, sócios, associados ou prestadores de serviços, ocupem ou venham a ocupar cargos públicos, restam imediatamente impedidos de atuar nos processos judiciais que possuam como parte ex adversa o ente público contratante e/ou a respectiva esfera da administração pública a que pertença, sendo de responsabilidade individual do respectivo profissional a declaração de impedimento, quando couber e a notícia ao órgão de classe.

IV.          CONDUTAS VEDADAS

Da atuação exclusiva

Face aos valores, preceitos e princípios que norteiam a atuação do PGA e as normas deste Código, não será tolerado o patrocínio, direto ou por meio de interpostas pessoas, de interesses de qualquer parte que tenha conflito direto com os Clientes do escritório, sócios, associados, prestadores de serviços.

Constitui responsabilidade individual de cada integrante do PGA, seja ele sócio, associado, funcionários e integrantes, prestador de serviços e estagiário, zelar pela ética profissional no desenvolvimento de sua atividade profissional no cumprimento de suas funções, bem como informar à AD e a área administrativa do escritório o patrocínio de causas particulares, em face do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil, Código de Ética Profissional (Resolução nº 02/2015 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) e a fim de impedir qualquer conflito de interesses.

Atos de Corrupção

É expressamente vedado a qualquer sócio, associado, funcionário e integrante, prestador de serviço, fornecedor em geral e estagiário fomentar, oferecer ou entregar vantagem indevida a qualquer funcionário e/ou agente público que esteja e ou não no exercício de suas funções, assim como receber benefício ou vantagem, pecuniária ou não, que possa atentar contra as normas legais e aos Princípios norteadores deste Código.

Liberdade de Expressão e Redes Sociais

Inobstante a liberdade de expressão, que constitui garantia fundamental do cidadão, é terminantemente vedada a exposição, divulgação ou compartilhamento de qualquer assunto do PGA, seus sócios ou clientes em redes sociais da rede mundial de computadores, salvo se expressamente aprovado pela AD do escritório.

  1. GERENCIAMENTO DE COMPLIANCE

A regulamentação quanto ao objeto, atividades, composição dos órgãos internos, prazos, eleição, dentre outros, constitui prerrogativa e responsabilidade da AD, representada na forma de seu estatuto.

A fiscalização, a atualização e o treinamento de pessoal quanto aos conceitos, princípios e preceitos deste Código são prerrogativa e responsabilidade do CECC.

O processamento de qualquer denúncia com base neste Código se dará de forma sigilosa e assegurará aos envolvidos a ampla defesa e o devido processo legal, observando-se as regras procedimentais do Regimento Interno e Manual de Procedimento Disciplinar do CECC.

Alterações deste Código

O presente Código poderá ser alterado para sua adequação a novas diretrizes legais e/ou em face do surgimento de novas circunstâncias que obriguem ao seu aprimoramento, apontadas pelo próprio CECC, por qualquer área ou integrante do PGA, sendo a nova redação discutida em reunião primária, entre os integrantes do CECC que deverá aprovar por 2/3 (dois terços) de seus membros, quando então apresentará à AD na forma de seu estatuto, para ser aprovada a emenda da proposta de modificação ou alteração. Ocorrida a emenda esta será posta e apresentada em reunião de sócios.

Cabe ao CECC apresentar à Administração a pauta de treinamento, adequações e a tomada de decisões com base neste Código.

VI.          TREINAMENTOS E ATUALIZAÇÕES

O CECC realizará anualmente, ou em periodicidade menor, eventos de treinamento dos integrantes do PGA, de modo a atualizar as ferramentas de controle, políticas de integridade e as boas práticas, de modo a aprimorar a educação corporativa, as técnicas de boa gestão e de integradidade.Todos os integrantes do PGA receberão uma cópia deste Código Ética, Conduta e Compliance, assim como firmarão termo de ciência, conhecimento e concordância quanto as suas normas e diretrizes.

VII.         VIGÊNCIA

Este Código passa a vigorar imediatamente, por prazo indeterminado.

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