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POL.SI.01
Política do Sistema de Gestão do Pereira Gionédis Advogados
O PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS, Escritório comprometido com a observância dos princípios éticos, legais e profissionais que regem a atividade jurídica, reitera seu inabalável compromisso com a confidencialidade, proteção e segurança da informação e dados. Neste contexto, alinhado às disposições normativas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, o Escritório institui a presente Política de Segurança da Informação, com o escopo de estabelecer os parâmetros e diretrizes para o adequado tratamento de informações e dados sob sua responsabilidade.
A presente Política de Segurança da Informação visa estabelecer os princípios, fluxos, processos e procedimentos necessários à proteção das informações e dos dados, visando garantir a conformidade dos processos internos com as normas e legislações aplicáveis, em especial à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), bem como, à ISO/IEC 27001.
Para tanto, dispõe de um Sistema de Gestão da Segurança da Informação que conduz o gerenciamento de riscos, define sistemas de proteção cibernética passiva e ativa, executa o tratamento e monitoramento contínuo de ameaças, além de realizar treinamentos periódicos de conscientização de integrantes sobre a importância da segurança da informação no contexto jurídico e cotidiano.
3. HISTÓRICO DE REVISÕES E APROVAÇÕES Revisão Data Elaborador Revisor Aprovador Descrição da Revisão 00 16.04.2026 Comitê ISO — Alta Direção Emissão Inicial do Documento 4. DIRETRIZES 4.1. Tecnologia da Segurança da Informação
O Escritório possui Área de Tecnologia da Informação estruturada para atuar na execução e manutenção contínua dos controles de ativos necessários à segurança da informação – POP.SI.02 – Controles de Ativos de Informação. A manutenção contínua e as atualizações periódicas são executadas para garantir que o Escritório esteja protegido contra ameaças, bem como para assegurar a compatibilidade dos sistemas com os padrões de segurança mais recentes.
Compete à Área de TI:
O PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS adota medidas técnicas e administrativas para proteção do ambiente físico e lógico de TI, incluindo:
A Arquitetura de Segurança e Integridade do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS é estruturada observando os princípios da confidencialidade, integridade, disponibilidade e rastreabilidade das informações. Sua concepção baseia-se em modelo de defesa em profundidade, com controles técnicos e administrativos integrados, segmentação de rede, restrições de acesso e monitoramento contínuo, de modo a reduzir a superfície de ataque e mitigar riscos decorrentes de ameaças internas ou externas.
A arquitetura é periodicamente revisada e atualizada, considerando a evolução das ameaças, vulnerabilidades identificadas e boas práticas do setor, estando igualmente sujeita a auditorias internas e externas destinadas a verificar sua conformidade com a Política de Segurança da Informação e a eficácia dos controles implementados.
A Área de TI mantem monitoramento contínuo da infraestrutura de tecnologia da informação visando assegurar a capacidade necessária dos recursos de tratamento de informações, garantindo a otimização dos recursos disponíveis aos integrantes para o exercício de suas atividades profissionais de forma adequada e sem interrupções.
A arquitetura de segurança e integridade é estruturada da seguinte forma:
Os recursos de Tecnologia da Informação fornecidos pelo PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS destinam-se exclusivamente ao exercício das atividades profissionais. Seu uso é estritamente alinhado às metas e objetivos do Escritório, sendo vedadas quaisquer práticas que possam comprometer a segurança da informação, a estratégia organizacional ou a eficiência operacional.
Os integrantes do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS têm a possibilidade de utilizar seus dispositivos eletrônicos pessoais para fins profissionais, desde que em conformidade com os princípios de segurança da informação, confidencialidade, integridade, disponibilidade.
Consideram-se dispositivos endpoint, para fins deste instrumento, todos os equipamentos capazes de acessar, processar, armazenar ou transmitir informações do Escritório, incluindo, mas não se limitando a estações de trabalho, notebooks, smartphones e demais dispositivos móveis.
Com o objetivo de garantir a proteção das informações confidenciais e a segurança dos dados e informações tratados pelo Escritório, a utilização de notebooks próprios está condicionada à observação dos procedimentos e regras previstas no POP.SI.02 – Controles de Ativos de Informação.
Os acessos são atribuídos conforme a função e as necessidades operacionais do usuário, limitando-se ao mínimo necessário para o desempenho de suas atividades.
O acesso será imediatamente cancelado nas hipóteses de desligamento e cancelamento de contratos ou sempre que cessar a necessidade de acesso às informações e sistemas.
O acesso será alterado nas hipóteses de alteração de função, mudança de área ou sempre que cessar a necessidade de acesso às informações e sistemas.
A Área de TI poderá revisar periodicamente os perfis de acesso para assegurar sua adequação às funções exercidas.
A senha constitui mecanismo pessoal, individual e intransferível de autenticação, destinado a proteger a identidade do usuário e impedir que terceiros se façam passar por ele. Cada integrante é inteiramente responsável pela criação, guarda e utilização de suas credenciais de acesso.
É proibido imprimir, anotar, registrar ou armazenar logins e senhas em meios físicos ou digitais não autorizados, especialmente próximos às estações de trabalho. Caso seja absolutamente necessário seu registro, este deverá ocorrer de forma não rotineira e em ambiente seguro, de acesso exclusivo do integrante.
Em caso de suspeita de comprometimento, vazamento ou uso indevido da senha, o usuário deverá proceder à alteração imediata e comunicar formalmente a Área de TI.
Sempre que aplicável, será exigida autenticação multifator (MFA) para acesso a sistemas estratégicos, plataformas externas e dados sensíveis, como camada adicional de proteção contra acessos não autorizados.
O PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS limita-se a gerir as chaves e certificados próprios e dos seus sócios, não realizando a gestão dos certificados dos seus integrantes.
Armazenamento: As chaves e certificados gerenciados estão armazenados em ambiente seguro (cofre de senhas) para evitar acesso não autorizado ou comprometimento.
Renovação e Revogação: A renovação e a revogação de chaves e certificados são estabelecidas de acordo com cada sis- tema.
As redes e os serviços de rede do Escritório são protegidos, gerenciados e controlados de forma a assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e rastreabilidade das informações trafegadas.
O acesso às redes corporativas é restrito, controlado e condicionado à autenticação adequada, sendo vedado qualquer uso indevido, não autorizado ou que possa comprometer a segurança dos ativos de informação.
A utilização da rede está sujeita a monitoramento, registro e análise, com fundamento na proteção dos ativos informacionais, prevenção de incidentes e atendimento às obrigações legais e regulatórias aplicáveis.
O Escritório adota segregação lógica e física de redes, com o objetivo de isolar ambientes, usuários e serviços conforme sua finalidade e nível de risco.
As redes WiFi corporativas são organizadas de forma segregada, incluindo:
A comunicação entre segmentos de rede é controlada, permitindo apenas fluxos previamente autorizados, conforme critérios de segurança da informação.
As redes e serviços de rede são protegidos por mecanismos de segurança adequados, compatíveis com as boas práticas de mercado e com o nível de criticidade das informações tratadas.
São adotadas, conforme aplicável:
A utilização das redes e serviços de rede é continuamente monitorada, com o objetivo de identificar comportamentos anômalos, tentativas de acesso não autorizado e potenciais incidentes de segurança.
Os registros (logs):
As redes e serviços de rede são submetidos a processos contínuos de avaliação e tratamento de vulnerabilidades, incluindo:
O Escritório mantem inventário atualizado dos serviços de rede em operação, incluindo suas configurações, dependências e localização na infraestrutura.
As alterações nos serviços são controladas, documentadas e avaliadas quanto aos impactos de segurança e continuidade.
O acesso à rede, Internet e o uso do e-mail corporativo no PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS são regulamentados para garantir a utilização segura, eficiente e responsável dos recursos tecnológicos, assegurando a proteção das informações institucionais e dos dados pessoais e sensíveis tratados pelo Escritório.
A utilização desses recursos deverá observar estritamente a legislação vigente, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o Marco Civil da Internet, as normas aplicáveis de segurança da informação, os contratos firmados pelo Escritório e as diretrizes internas estabelecidas nesta Política.
O monitoramento e a gestão desses recursos são conduzidos com base em critérios técnicos, operacionais e jurídicos, garantindo o cumprimento das normas aplicáveis e a preservação do sigilo profissional.
Finalidade e Limites: A rede interna, Internet e o e-mail corporativo devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais relacionados às atividades do Escritório. O uso pessoal, tolerado de forma excepcional, deve ser limitado e não poderá comprometer a produtividade, a segurança da informação ou a reputação institucional. É proibido o acesso a sites de conteúdo adulto, jogos de azar, redes sociais para fins pessoais ou páginas que representem riscos de segurança (phishing, malware, engenharia social, etc.);
Monitoramento do Tráfego: O tráfego de Internet, as mensagens de e-mail e as demais ferramentas corporativas poderão ser monitorados para fins de segurança da informação, prevenção a incidentes, bloqueio de phishing, vírus, malware, vazamento de dados, downloads ou uploads indevidos e acessos a conteúdos proibidos ou potencialmente suspeitos.
Segurança de Rede: São adotadas medidas técnicas compatíveis com as melhores práticas de segurança da informação, incluindo, quando aplicável, uso de VPN para conexões externas, mecanismos de detecção e resposta a incidentes, filtros de conteúdo e demais controles necessários à preservação da confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações.
Educação e Conscientização: O Escritório promove a conscientização contínua dos integrantes quanto aos riscos inerentes ao uso da Internet e do e-mail e às práticas seguras de navegação, garantindo o alinhamento com as diretrizes estabelecidas por esta política de segurança da informação.
Uso Responsável: Todos os integrantes deverão utilizar os recursos tecnológicos de forma diligente e responsável, evitando sobrecarga da rede, exposição a riscos desnecessários e qualquer conduta que possa comprometer os sistemas, dados ou operações do Escritório.
Vedação à Divulgação Indevida de Dados: É expressamente vedada a divulgação ou o compartilhamento, deliberado ou inadvertido, de informações institucionais ou dados pessoais tratados pelo Escritório em listas de discussão, sites, redes sociais, fóruns, comunicadores instantâneos ou qualquer outra tecnologia que utilize a Internet como meio de transmissão, sem autorização formal e fundamento jurídico adequado. O descumprimento poderá ensejar a aplicação de penalidades internas, sem prejuízo das responsabilidades previstas na legislação, nos contratos e nos termos de confidencialidade firmados.
Domínio Corporativo: O endereço eletrônico com domínio @pereiragionedis.com.br é destinado para fins profissionais. O ambiente poderá ser submetido a filtros automáticos e monitoramento técnico com o objetivo de bloquear spams, vírus, phishing e outros conteúdos maliciosos ou incompatíveis com esta Política de Segurança da Informação e Proteção de Dados.
Procedimento em Caso de Suspeita de AmeaçasCibernéticas: Havendo suspeita quanto à legitimidade de qualquer mensagem eletrônica, o integrante não deverá abrir anexos, clicar em links ou responder ao e-mail, devendo comunicar imediatamente à Área de TI para validação e adoção das providências cabíveis.
O PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS viabiliza o trabalho remoto assegurando a continuidade das operações e garantindo a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações e dos dados. Para tanto, são adotadas medidas de segurança, alinhadas às melhores práticas de tecnologia da segurança da informação e às normas de proteção de dados.
Os integrantes autorizados a trabalhar remotamente deverão observar as seguintes diretrizes:
autorizados.
detecção de acessos indevidos ou atividades suspeitas, e auditadas quando identificado atividade suspeita. Registros de acesso (logs) serão mantidos e analisados periodicamente para identificar potenciais incidentes de segurança e assegurar o cumprimento das políticas internas.
restrito a locais confiáveis, reduzindo a exposição a acessos não autorizados. Tais restrições serão definidas conforme as necessidades operacionais do Escritório.
Os integrantes autorizados a atuar em regime de trabalho remoto deverão assegurar que o ambiente físico utilizado para o desempenho de suas atividades seja seguro, organizado e livre de exposição indevida de informações confidenciais, adotando medidas para prevenir acessos não autorizados por terceiros, inclusive familiares ou visitantes.
Durante o trabalho remoto, deverão ser integralmente observadas todas as políticas internas aplicáveis ao ambiente físico do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS, especialmente aquelas relativas à proteção de dados pessoais e sensíveis,
uso seguro da rede, da internet e do correio eletrônico, proteção de dispositivos, política de mesa limpa e bloqueio de tela sempre que houver afastamento do equipamento.
O uso de dispositivos pessoais (BYOD), quando autorizado, deverá observar as diretrizes institucionais específicas (Item 4.4. BYOD e POP.SI.02 – Controles de Ativos de Informação), assegurando que tais dispositivos estejam protegidos por mecanismos adequados de segurança, incluindo controle de acesso, antivírus atualizado e demais salvaguardas técnicas exigidas pela Área de TI.
Os integrantes com permissão para trabalho remoto deverão participar dos treinamentos periódicos de segurança da informação promovidos pelo Escritório, incluindo capacitação para identificação de malwares, tentativas de phishing, engenharia social e outras ameaças cibernéticas.
Qualquer incidente, suspeita de violação de segurança ou evento que possa comprometer a confidencialidade, integridade ou disponibilidade das informações deverá ser comunicado imediatamente à Área de TI, para fins de análise, contenção e mitigação de riscos.
O descumprimento das disposições relativas ao trabalho remoto poderá ensejar a revogação da autorização concedida, sem prejuízo da adoção das medidas disciplinares cabíveis, nos termos da legislação vigente e das normas internas do Escritório.
A aquisição de softwares e de plataformas pelo PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS observará, como requisito essencial, a observância dos padrões institucionais de Segurança da Informação e Proteção de Dados. A seleção de fornecedores priorizará aqueles que demonstrem maturidade em segurança cibernética, preferencialmente com certificações reconhecidas internacionalmente, bem como práticas comprovadas de gestão de vulnerabilidades e resposta a incidentes.
Todo software e plataforma, previamente à sua contratação definitiva e implementação no ambiente tecnológico do Escritório, deverá ser submetido a processo formal de avaliação interna de segurança, o qual compreenderá, conforme aplicável:
Os contratos seguirão as diretrizes estabelecidas no POP.SI.04 – Controles de Segurança da Informação para Fornecedores.
A disponibilização para o uso do software e plataforma pelos integrantes, somente será autorizada após validação formal pela Área de Tecnologia da Informação em conjunto com a Alta Direção, assegurando a compatibilidade com a arquitetura de segurança do Escritório e a mitigação adequada dos riscos identificados.
A gestão e utilização de softwares e plataformas no PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS observam critérios rigorosos de segurança da informação, conformidade legal e controle patrimonial, sendo vedada qualquer instalação, uso ou compartilhamento que não esteja formalmente autorizado.
Somente poderão ser instalados e utilizados, nos dispositivos destinados às atividades profissionais — próprios, corporativos ou de terceiros sob gestão do Escritório — softwares e plataformas devidamente licenciados ou de código aberto (open source), desde que previamente homologados e aprovados pela Alta Direção. A homologação técnica considerará requisitos de segurança, compatibilidade, desempenho, suporte e aderência à arquitetura tecnológica institucional.
Todos os equipamentos utilizados nas estações de trabalho deverão ser previamente homologados sob o ponto de vista técnico e operacional, cadastrados para fins de inventário e controlados quanto à disponibilidade e segurança.
A Área de TI manterá inventário atualizado de todos os ativos tecnológicos utilizados, garantindo rastreabilidade, conformidade contratual e integridade do ambiente tecnológico. Os softwares e plataformas deverão permanecer atualizados, com aplicação regular de patches e atualizações de segurança, de modo a mitigar vulnerabilidades conhecidas e reduzir a superfície de ataque.
O Escritório poderá realizar auditorias técnicas periódicas nos equipamentos e ambientes tecnológicos, com o objetivo de verificar a observância dos processos e procedimentos do SGSI. Constatada qualquer desconformidade, poderão ser adotadas medidas disciplinares cabíveis ao integrante envolvido.
O Escritório estabelece diretrizes para o uso ético, transparente e responsável de sistemas de Inteligência Artificial (IA), prevenindo riscos jurídicos, éticos e tecnológicos decorrentes de sua utilização. Visa, ainda, assegurar a conformidade do uso de IA com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e com a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), com as normas internas e demais legislações aplicáveis, protegendo dados pessoais e sensíveis, informações estratégicas e segredos profissionais do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS, de seus integrantes e clientes.
A observância dessas diretrizes é obrigatória para todos os integrantes do Escritório, incluindo sócios, advogados associados, estagiários e funcionários, abrangendo tanto o uso de ferramentas institucionais de Inteligência Artificial quanto a eventual contratação ou utilização de ferramentas externas.
O uso de IA no âmbito do Escritório observará, cumulativamente:
A observância desses princípios constitui requisito obrigatório para a utilização de sistemas de IA, devendo orientar a tomada de decisões, a escolha de ferramentas, a implementação de soluções tecnológicas e a conduta individual dos usuários, assegurando que a inovação ocorra de forma controlada, responsável e juridicamente segura.
É permitido o uso de sistemas de IA como ferramenta de apoio, especialmente para:
É vedado:
A utilização de ferramentas de Inteligência Artificial diversas daquelas previamente aprovadas dependerá de autorização expressa do Comitê de Inovação e Tecnologia e do Comitê Gestor da LGPD, precedida de avaliação de riscos, análise de segurança da informação e verificação de conformidade jurídica e contratual.
O Escritório poderá auditar o uso de inteligência artificial pelos seus integrantes, bem como utilizar ferramentas para investigar o uso malicioso de IA por integrantes e terceiros.
O descumprimento desta Política ou o uso indevido deIA sujeitará o integrante a medidas disciplinares internas, sem prejuízo de sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
O PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS dispõe de procedimentos e equipamentos destinados à proteção dos seus ativos de informação contra ameaças físicas e ambientais. São eles:
O PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS adota medidas e procedimentos destinados a identificar e prevenir riscos, avaliar e selecionar oportunidades de melhoria e inovação, bem como estruturar e consolidar mudanças de forma organizada e sustentável. Com este objetivo, estabelece diretrizes para proteger informações corporativas de forma efetiva, incluindo a proteção de dados, conformidade regulatória, gestão de riscos de oportunidades e de mudanças, buscando manter a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados e informações.
Para garantir a efetividade dessas diretrizes, o escopo de aplicação contempla a manutenção de um sistema contínuo, adaptativo e integrado, voltado à proteção dos ativos de informação, consolidando a segurança como um processo evolutivo e incorporado à cultura do Escritório.
A gestão de riscos abrange todos os departamentos e unidades de negócios, assegurando uma abordagem integrada, uniforme e alinhada às diretrizes do Escritório. Todos os riscos identificados devem ser devidamente registrados, avaliados e tratados por meio deste processo.
A Gestão de Riscos e Oportunidades é realizada conforme PG.02 – Gestão de Riscos e Oportunidades.
O Escritório adota procedimento formal, estruturado e documentado para o Gerenciamento de Mudanças, aplicável a alterações em sistemas, infraestrutura tecnológica, controles de segurança da informação, processos, políticas ou qualquer elemento que componha o Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI).
O gerenciamento busca assegurar que mudanças planejadas e devidamente autorizadas sejam integradas ao ambiente operacional de forma controlada, coordenada e segura, prevenindo impactos adversos inerentes à sua execução e preservando a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações, bem como a continuidade das atividades jurídicas.
O Gerenciamento de Mudanças é realizado conforme POP.SI.03 – Controles sobre Mudanças.
A política de Backup e Espelhamentos do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS tem como objetivo assegurar a proteção, integridade e disponibilidade dos dados críticos do Escritório, garantindo a continuidade das operações em situações de incidentes ou perda de informações ou de dados. A gestão segue as melhores práticas de segurança e está em conformidade com as regulamentações aplicáveis, incluindo a LGPD, para proteger os dados sensíveis e garantir a recuperação eficaz dos mesmos.
O Gerenciamento de Backup e Espelhamento é realizado conforme POP.SI.02 – Controles de Ativos de Informação.
O PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS estabelece regra para garantir a segurança da informação e a proteção dos dados acessados, processados e armazenados no ambiente corporativo. Cada integrante do Escritório é responsável pela confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações e dos dados, devendo cumprir todas as normas internas e regulamentações aplicáveis, incluindo a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e demais legislações pertinentes.
As diretrizes internas estão registradas, mas não limitadas, no Contrato do integrante com o Escritório, no Código de Boas Práticas, no Código de Ética, Conduta e Cumplimiento e no POP.SI.01 – Controles de Pessoas e Cultura.
A criação da função Spider do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS foi uma medida essencial para o auxílio na gestão da segurança da informação no ambiente do Escritório. Sua tarefa é prestar suporte ao Comitê Gestor da LGPD, facilitando a coleta de evidências sobre o cumprimento das políticas de gestão da segurança da informação e da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
A sua atuação promove um ambiente de trabalho mais seguro, organizado e alinhado às melhores práticas de governança e compliance, reduzindo riscos e fortalecendo a cultura de segurança, além de reforçar as politicas ligadas à gestão da segurança da informação.
A escolha da pessoa Spider é realizada pelos integrantes do Comitê Gestor da LGPD em reunião ordinária e a escolha recai sobre os integrantes mais antigos e tenham circulação diária pelo escritório. A designação da pessoa para atuar como Spider é por prazo determinado de 01 ano, podendo haver a recondução, assim como a substituição sempre que necessário, sendo que a identidade dos escolhidos é mantida em sigilo.
A Política de Mesa Limpa, Tela Bloqueada e Caderno Fechado do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS constitui medida essencial de segurança da informação, aplicável às estações de trabalho de todos os integrantes. Seu objetivo é prevenir acessos não autorizados, vazamentos, extravios, danos aos documentos e exposição indevida de dados e informações, assegurando conformidade com as diretrizes internas do SGSI.
A manutenção de ambiente organizado, com controle sobre documentos físicos e informações digitais, reduz riscos operacionais, fortalece a cultura de proteção de dados e informações e preserva o sigilo profissional inerente às atividades do Escritório.
Para assegurar um ambiente de trabalho organizado e seguro, especialmente nas áreas que abrigam equipamentos de Tecnologia da Informação e documentos estratégicos, o Escritório define diretrizes claras sobre:
sempre que não estiverem em uso e sempre que se ausentarem da estação de trabalho.
apenas quando estritamente necessária. Documentos que contenham dados pessoais, especialmente sensíveis ou estratégicos, devem ser imediatamente retirados da impressora por quem realizou a impressão, a fim de evitar acesso indevido por terceiros. Todas as impressões e fotocópias devem ser devidamente registradas nos cadernos de controle, conforme sua finalidade: no Caderno “Particular”, quando se tratar de uso pessoal do integrante, ou no Caderno “Escritório”, quando relacionadas a clientes, fornecedores ou documentos oficiais.
O PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS adota controles de acesso físico destinados à proteção de seus ativos, informações, instalações e ambientes internos, com o objetivo de prevenir acessos não autorizados, danos, interferências, perdas ou comprometimento da segurança patrimonial.
O acesso às dependências do Escritório, incluindo matriz, filiais e quaisquer unidades físicas utilizadas para o exercício de suas atividades, é controlado e monitorado conforme critérios de segurança definidos pela Área Administrativa e pela Área de TI, observadas as necessidades operacionais e os requisitos de proteção da informação.
Os acessos físicos poderão ser registrados, monitorados, auditados e utilizados para fins de rastreabilidade, investigação de incidentes, verificação de conformidade e responsabilização, nos termos das normas internas e da legislação aplicável.
O controle de acesso às dependências e ambientes internos poderá ocorrer por meio de mecanismos formais de autenticação e identificação, tais como:
A utilização de autenticação biométrica, quando implementada, possui a finalidade de reforçar a segurança física e lógica dos ambientes corporativos, permitindo identificação individualizada do usuário autorizado e mitigação do uso indevido de credenciais. Os dados eventualmente utilizados para autenticação biométrica serão tratados exclusivamente para fins de controle de acesso e segurança patrimonial, observadas as disposições legais e normativas aplicáveis.
Determinados ambientes são classificados como Áreas Restritas em razão da criticidade das informações, ativos ou operações neles realizadas.
São consideradas áreas restritas, dentre outras:
As áreas restritas poderão possuir mecanismos reforçados de controle de acesso, incluindo fechaduras eletrônicas, registros de entrada e saída, controle de visitantes e monitoramento de acessos.
Os controles de acesso físico poderão ser monitorados e auditados periodicamente, com o objetivo de:
Os registros relacionados ao controle de acesso deverão ser protegidos contra alterações indevidas e mantidos conforme os prazos definidos nas normas internas aplicáveis.
Os integrantes têm acesso às dependências do Escritório mediante mecanismos formais de autenticação definidos pela Área Administrativa.
O acesso às Áreas Restritas observará os perfis autorizados e as regras estabelecidas neste procedimento e demais normas internas aplicáveis.
Os integrantes deverão:
O ingresso de visitantes nas dependências do Escritório está condicionado a controle prévio de acesso e à observância das medidas de segurança aplicáveis.
Os visitantes:
O acesso às Áreas Restritas dependerá de autorização prévia e acompanhamento obrigatório por responsável autoriza- do e da observância das regras estabelecidas neste procedimento e demais normas internas aplicáveis.
Quando necessário, especialmente em situações que envolvam acesso a informações sensíveis, ambientes críticos ou dados confidenciais, poderá ser exigida a assinatura de Termo de Confidencialidade ou instrumento equivalente.
Os registros de entrada e saída de visitantes poderão ser mantidos para fins de rastreabilidade, segurança e auditoria.
Fornecedores, prestadores de serviços e terceiros que necessitem acessar as dependências do Escritório observam integralmente as normas internas de segurança patrimonial.
O acesso de terceiros:
Quando aplicável, terceiros poderão ser submetidos à assinatura de instrumentos de confidencialidade, termos de responsabilidade ou demais documentos relacionados à segurança da informação e proteção de dados.
Esta política se aplica a todos os fornecedores, prestadores de serviços e terceiros que, direta ou indiretamente, tenham acesso aos ativos de informação do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS. Ela abrange todos os contratos de fornecimento, de serviços e de qualquer outra atividade que envolva o tratamento de informações e dados. O objetivo é assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações e dos dados pessoais, estratégicos e sigilosos, prevenindo riscos e garantindo conformidade com as normativas internas e legais de segurança da informação.
Nesse contexto, o Escritório adota critérios para a contratação e gestão de fornecedores, prestadores de serviços, assegurando que todas as operações observem procedimentos de proteção e segurança da informação, alinhados às regulamentações aplicáveis e às melhores práticas do setor.
Esta Política estabelece diretrizes para o descarte e eliminação segura de dados e informações tratados pelo PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS, assegurando que todo o processo seja conduzido de forma controlada, segura e em conformidade com as legislações aplicáveis. Para isso, a gestão adequada do ciclo de vida dos dados e informações, especialmente daqueles de natureza estratégica e sigilosa, é fundamental para preservar sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, mitigando riscos legais, operacionais e de segurança da informação.
Esta política abrange informações e dados de clientes, processos judiciais, contratos, registros internos e quaisquer dados e informações protegidos por sigilo profissional. Nos casos em que se aplica, seu objetivo é garantir a eliminação definitiva e irreversível dessas informações e dados, prevenindo acessos não autorizados.
O procedimento de descarte e eliminação de dados e informações esta documentado no POP.SI.02 – Controles de Ativos de Informação.
Para o descarte dos dados e informações em meios físicos e digitais o Escritório utiliza métodos que impeçam a reconstrução ou recuperação dos dados, tais como: fragmentação mecânica (trituradores), incineração certificada, uso de softwares especializados (sobrescrita segura) e destruição física de mídias, considerando o nível de criticidade da informação e do dado, e os requisitos legais aplicáveis.
O Escritório poderá contratar empresas especializadas para realizar a destruição segura dos documentos. Esses prestadores devem possuir certificações adequadas e fornecer comprovantes formais de eliminação definitiva (Laudo de Destruição com a evidência de que os documentos foram eliminados de forma irreversível), garantindo que o descarte ocorra de acordo com as melhores práticas e exigências regulatórias.
A resposta a incidentes de segurança da informação é essencial para preservar a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados tratados pelo Escritório. O POP.SI.05 – Incidentes de Segurança da Informação e Processo Disciplinar estabelece diretrizes e procedimentos para a identificação, contenção, mitigação e recuperação de incidentes, garantindo conformidade com a legislação aplicável, como a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e as melhores práticas de segurança da informação, alinhadas à ISO 27001 e ao Marco Civil da Internet.
O cumprimento dessas diretrizes é obrigatório para todos os integrantes do Escritório, assegurando a segurança jurídica e tecnológica da organização, bem como o pleno atendimento aos princípios e normativas que regem a proteção de informação e a gestão dos dados.
O Escritório promove treinamentos e ações de conscientização relacionada à segurança da informação, proteção de dados, compliance, ética e demais normas internas aplicáveis, com o objetivo de fortalecer a cultura organizacional, reduzir riscos operacionais e assegurar a adequada proteção dos ativos informacionais.
Todos os treinamentos deverão observar as diretrizes estabelecidas no POP.SI.01 – Controles de Pessoas e Cultura, bem como as demais normas internas correlatas.
O descumprimento desta política pelos integrantes do Escritório, fornecedores, prestadores de serviços ou terceirizados configura infração passível de medidas administrativas, contratuais, disciplinares e legais, aplicáveis conforme a gravidade da violação e o impacto à segurança da informação.
Dentre as medidas aplicáveis, poderão ser adotadas advertências formais, rescisão contratual, aplicação de penalidades previstas em contrato, comunicação às autoridades competentes e a adoção de medidas judiciais para a reparação de eventuais danos.
Casos que envolvam a violação de informações e/ou de dados pessoais, o acesso indevido, a divulgação não autorizada de informações e/ou dados sigilosos, bem como qualquer conduta que comprometa a integridade, a confidencialidade ou a disponibilidade das informações e dos dados sob a guarda do Escritório, serão tratados em conformidade com a legislação vigente, em especial à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), bem como às normativas internas aplicáveis, podendo ensejar a adoção de medidas disciplinares, administrativas, cíveis e/ou penais, conforme o caso.
As violações serão objeto de processo disciplinar previsto no Código de Ética, Conduta e Cumplimiento e no POP.SI.05 – Incidentes de Segurança da Informação e Processo Disciplinar.
Com o propósito de assegurar, fomentar e fortalecer a observância das normas do Sistema de Gestão da Segurança da Informação, bem como a conformidade com os regramentos internos e as exigências das regulamentações externas, o PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS realiza as seguintes auditorias e acompanhamento:
Neste contexto, o Escritório adota as seguintes diretrizes:
A presente Política de Segurança da Informação, bem como os demais documentos integrantes do Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SGSI), deverão ser revisados e atualizados periodicamente, em intervalo definido pelas normas internas do Escritório, com o objetivo de assegurar sua adequação operacional, efetividade e conformidade com requisitos legais, regulatórios, contratuais e normativos aplicáveis.
As alterações relevantes realizadas na presente Política ou nos demais documentos do SGSI deverão ser comunicadas aos integrantes e demais públicos aplicáveis, conforme critérios definidos pelo Escritório.
Quando necessário, poderão ser realizadas ações de conscientização, treinamentos, atualizações operacionais ou novos registros de ciência e aceite.
Todos os integrantes do PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADOS, independentemente do nível hierárquico ou da natureza do vínculo, têm o dever de cumprir integralmente as disposições do Sistema de Gestão da Segurança da Informação, assumindo igualmente a obrigação de fazer cumprir tais diretrizes no âmbito de suas atribuições.
O dever de fazer cumprir compreende a responsabilidade de orientar subordinados, colaboradores, terceiros e prestadores sob sua supervisão quanto às regras estabelecidas, bem como adotar medidas razoáveis para prevenir, identificar e interromper condutas em desconformidade, inclusive mediante comunicação imediata à Área de TI.
A omissão na fiscalização, na adoção de providências cabíveis ou na comunicação de irregularidades poderá caracterizar infração às normas internas, sujeitando o responsável às medidas disciplinares previstas nos regulamentos do Escritório, sem prejuízo das responsabilidades civil, contratual, administrativa e, quando cabível, penal.
Esta Política de Segurança da Informação entra em vigor a partir da data de aprovação pela Alta Direção, ficará disponível para leitura no servidor de arquivo Novo_Grupos: \INTEGRAÇÃO\ISO 27.001 e no site do Pereira Gionédis Advogados.
As dúvidas decorrentes de fatos não descritos nesta Política de Segurança da Informação deverão ser encaminhadas ao endereço de e-mail [email protected] .
O Pereira Gionédis Advogados é um escritório comprometido com a privacidade, com a proteção e com a segurança da informação e dados de seus clientes, sócios, associados, estagiários, funcionários, colaboradores, parceiros, terceiros, fornecedores, prestadores de serviços.
Assim, o Pereira Gionédis Advogados institui a presente Política de Segurança da Informação e Dados estabelecendo a forma como se dará o tratamento de informações e dos dados, de acordo com a legislação brasileira, em especial a Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e legislação correlata.
A Política de Segurança da Informação e Dados tem como objetivo estabelecer orientações gerais, diretrizes, processos, procedimentos, responsabilidades, indicadores, para a proteção da informação e dados, que promovam a segurança, uma vez que, no desenvolvimento de suas atividades, o Pereira Gionédis Advogados coleta, manuseia e trata informações e dados que podem estar relacionados a pessoas físicas identificadas e/ou identificáveis.
Esta política visa:
As principais normas observadas na confecção deste instrumento foram:
Definição de termos e palavras no sentido em que são utilizadas neste instrumento, em ordem não alfabética:
São comuns aos integrantes do Pereira Gionédis Advogados as seguintes atribuições e responsabilidades:
Controlador é a pessoa jurídica do Pereira Gionédis Advogados, representada na forma de seu estatuto a quem compete tomar as decisões referente ao tratamento de dados pessoais.
1Guia orientativo para definições dos agentes de tratamento de dados pessoais e do encarregado – No contexto de uma pessoa jurídica, a organização é o agente de tratamento para os fins da LGPD, já que é esta que estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais, a serem executadas por seus representantes ou prepostos. 7. Mas, além disso, o agente de tratamento é definido para cada operação de tratamento de dados pessoais, portanto, a mesma organização poderá ser controladora e operadora, de acordo com sua atuação em diferentes operações de tratamento. 8. Conforme se verificará adiante, pessoas naturais podem ser consideradas controladoras ou operadoras de dados pessoais. Serão controladoras quando atuarem de acordo com os próprios interesses, com poder de decisão sobre as finalidades e os elementos essenciais de tratamento. Serão operadoras quando atuarem de acordo com os interesses do controlador, sendo-lhes facultada apenas a definição de elementos não essenciais à finalidade do tratamento. O operador deve ser uma entidade distinta do controlador, isto é, que não atua como profissional subordinado a este ou como membro de seus órgãos.
São atribuições da Alta Direção do Pereira Gionédis Advogados:
Cabe ao Comitê Gestor da LGPD:
Operador é a pessoa natural ou jurídica que realizará o tratamento de dados pessoais em nome do Pereira Gionédis Advogados de acordo com a Política de Segurança da Informação e Dados definida, a quem cabe:
2 AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. IN: . OPERADOR. Guia Orientativo
para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado. Brasília, DF: Maio,2021. p. 16-17. Disponível em: <encurtador.com.br/mqNZ4>. Acesso em: 23/07/2021.
Cabe à Auditoria Interna:
Encarregado é a pessoa física ou jurídica, com conhecimentos de segurança da informação e proteção de dados, necessários ao desenvolvimento da atividade, responsável por garantir a conformidade do Pereira Gionédis Advogados à LGPD3, a quem cabe:
3 AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. IN: . SUBOPERADOR. Guia
Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado. Brasília, DF: Maio,2021. p. 18-22. Disponível em: <encurtador.com.br/mqNZ4>. Acesso em: 23/07/2021.
Cabe ao comitê de Gestão de Incidente de Segurança:
4 AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. IN: . ENCARREGADO. Guia
Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado. Brasília, DF: Maio,2021. p. 16-17. Disponível em: <encurtador.com.br/mqNZ4>. Acesso em: 23/07/2021.
Cabe ao Comitê de Mitigação de Riscos:
Líderes são os responsáveis pelo uso adequado de informações e dados no âmbito das respectivas atividades e áreas de atuação, a quem cabe:
Cabe aos Spiders PGA:
O Pereira Gionédis Advogados está permanentemente empenhado na proteção dos direitos dos proprietários de informação e dos titulares de dados pessoais, os quais incluem:
A Segurança da Tecnologia da Informação visa:
Ao usuário da informação e dados cabe:
O Pereira Gionédis Advogados tratará a informação e dados de maneira a respeitar o seu objetivo, adotando medidas razoáveis, técnicas e administrativas, que visem assegurar a atuação de acordo com os seguintes princípios:
O Pereira Gionédis Advogados deve adotar medidas, técnicas e administrativas, eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas, demonstrando:
O Pereira Gionédis Advogados trata da informação e dados quando o objetivo do tratamento se enquadrar em uma das hipóteses legais permitidas, observando as seguintes bases:
O Pereira Giondis Advogados classifica e identifica as informações e dados conforme segue:
e/ou manipulam tem o dever legal de sigilo, confidencialidade, conforme leis, contratos e termos;
O Pereira Gionédis Advogados adotará medidas administrativas e técnicas conforme sua Política de Segurança da Informação e Dados, na qual somente é possível o tratamento de dados pessoais sensíveis, com padrões de segurança para as seguintes situações:
O Pereira Gionédis Advogados adotará medidas administrativas e técnicas no sentido de que é de responsabilidade do usuário o descarte/eliminação de informações e dados, impressos ou em meio eletrônico, não necessários ao desenvolvimento de sua atividade, de forma a não permitir sua recuperação, nos termos da política de descarte, observando o seguinte:
A política para utilização da rede e e-mails pelos membros do Pereira Gionédis Advogados adota as seguintes diretrizes:
Sobre a política de senhas adotada pelo Pereira Gionédis Advogados:
O Pereira Gionédis Advogados deve adotar medidas, técnicas e administrativas para:
incêndio, portas digitais, senhas fortes, sistemas de proteção de equipamentos, softwares e programas;
No caso de não cumprimento das normas estabelecidas nesta Política de Segurança, o sócio, associado, estagiário, funcionário, colaborador, parceiro, terceiro, fornecedor, prestador de serviços poderá sofrer as penalidades previstas em contrato e/ou na legislação.
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